STF AI 496133 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração. Primeiros Embargos de Declaração
intempestivos. Ausência de omissão, obscuridade ou
contradição.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração. Primeiros Embargos de Declaração
intempestivos. Ausência de omissão, obscuridade ou
contradição.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00108 EMENT VOL-02303-03 PP-00551
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CLARA TAKSER
ADV.(A/S): FLORA GHITA TAKSER
EMBDO.(A/S): JOÃO EGIDIO ROMÃO JUNIOR
ADV.(A/S): RENY BIANCHEZI DA SILVA E OUTRO(A/S)
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