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Jurisprudência


STF AI 496133 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. Primeiros Embargos de Declaração intempestivos. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00108 EMENT VOL-02303-03 PP-00551
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): CLARA TAKSER ADV.(A/S): FLORA GHITA TAKSER EMBDO.(A/S): JOÃO EGIDIO ROMÃO JUNIOR ADV.(A/S): RENY BIANCHEZI DA SILVA E OUTRO(A/S)
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