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Jurisprudência


STF AI 496135 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º, LIV e 93, IX, da CF. Ofensa constitucional indireta. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Verba indenizatória. Matéria fática. Aplicação da súmula nº 279. Não cabe RE que tenha por objeto reexame de provas. 4. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02168-05 PP-00972
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENANCIO PIRES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MARIA MÉRIDIS FONTENELE PONTES ADVDO.(A/S) : ANGELO MARCELO DO SOCORRO FONTENELE PONTES E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdão citado: RE-140370 (RTJ-150/269). Decisão monocrática citada: AI-440790. Número de páginas: (08). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/11/04, (MLR). Alteração: 19/07/05, (SVF).
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