STF AI 496310 AgR-ED-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não cabe
Agravo Regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não cabe
Agravo Regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental nos embargos de
declaração no agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01311
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ELIANA DA COSTA LOURENÇO
AGDO.(A/S): MARIO CORREA DA SILVA
ADV.(A/S): SÉRGIO NUSMAN E OUTRO(A/S)
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