STF AI 496362 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-00962 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 93-97
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LIONIO RAMOS DE CARVALHO JR
AGDO.(A/S): MARIA ALICE PAES BARRETTO GOMES
ADV.(A/S): DIRCEU ALVES PINTO
ADV.(A/S): FERNANDA MARIA MACHADO PEREIRA E OUTRO(A/S)
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