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Jurisprudência


STF AI 496387 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Intempestividade. Agravo regimental não provido. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 1º.06.2004.

Data do Julgamento : 01/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00015 EMENT VOL-02157-19 PP-03673
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ LEITE ULSON ADVDO.(A/S) : BERNADETTE COVOLAN ULSON AGDO.(A/S) : ALTINO JOSÉ MENGARDA ADVDO.(A/S) : LUIZ CARLOS R. CURVELLO
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