STF AI 496402 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Decisão agravada que entendeu ser o agravo de
instrumento intempestivo. Ausência de comprovação da ocorrência de
suspensão dos prazos processuais. Precedente. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Decisão agravada que entendeu ser o agravo de
instrumento intempestivo. Ausência de comprovação da ocorrência de
suspensão dos prazos processuais. Precedente. 4. Agravo regimental a
que se nega provimentoDecisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00043 EMENT VOL-02183-07 PP-01372 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 129-131
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GILBERTO GARCIA EGEA
ADVDO.(A/S) : JOSE JAKUTIS FILHO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : DOUGLAS SOUZA MURILLO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LÁZARO MARTINS DE SOUZA FILHO E OUTRO (A/S)
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