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Jurisprudência


STF AI 496402 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Decisão agravada que entendeu ser o agravo de instrumento intempestivo. Ausência de comprovação da ocorrência de suspensão dos prazos processuais. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00043 EMENT VOL-02183-07 PP-01372 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 129-131
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : GILBERTO GARCIA EGEA ADVDO.(A/S) : JOSE JAKUTIS FILHO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : DOUGLAS SOUZA MURILLO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : LÁZARO MARTINS DE SOUZA FILHO E OUTRO (A/S)
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