STF AI 496595 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do recurso extraordinário. Não ocorrência. 3.
Agravo regimental a que se nega provimentio.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do recurso extraordinário. Não ocorrência. 3.
Agravo regimental a que se nega provimentio.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-05 PP-01030
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
AGDO.(A/S): RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADV.(A/S): DANIELA GENTIL ZANONI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00538
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 12/03/2008, SEV.
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