STF AI 496653 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CRIME PRATICADO
POR ÍNDIO CONTRA ÍNDIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Não havendo
disputa sobre direitos indígenas, a competência para processar e
julgar as causas em que envolvido indígena, seja como sujeito ativo
ou sujeito passivo do delito, é da Justiça estadual.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CRIME PRATICADO
POR ÍNDIO CONTRA ÍNDIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Não havendo
disputa sobre direitos indígenas, a competência para processar e
julgar as causas em que envolvido indígena, seja como sujeito ativo
ou sujeito passivo do delito, é da Justiça estadual.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02219-13 PP-02725 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 497-498
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO.(A/S) : EDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADV.(A/S) : ALBERTO SIMONETTI CABRAL NETO
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