STF AI 496832 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II, XXXV, da Constituição federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XX,
da Constituição federal.
Para se chegar a conclusão diversa daquela
a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os
fatos da causa, a fim de se verificar se existiu ou não a recusa dos
demais sócios com relação à sua retida da sociedade, sendo
incabível para isso o recurso extraordinário.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II, XXXV, da Constituição federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XX,
da Constituição federal.
Para se chegar a conclusão diversa daquela
a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os
fatos da causa, a fim de se verificar se existiu ou não a recusa dos
demais sócios com relação à sua retida da sociedade, sendo
incabível para isso o recurso extraordinário.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02188-08 PP-01525
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NELSON AUGUSTO
ADVDO.(A/S) : ABRAHÃO ISSA NETO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : HORMONAL ULTRASSONOGRAFIA LTDA
E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ARMANDO NOGARA
Mostrar discussão