STF AI 496835 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de
declaração, demonstrativa da tempestividade do recurso
extraordinário, peça de traslado imprescindível, nos termos da do
art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil e da jurisprudência da Corte:
incidência da Súmula 288.
2. Firme a jurisprudência do STF no
sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
formação e a completeza do traslado.
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor corrigido da causa (c. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de
declaração, demonstrativa da tempestividade do recurso
extraordinário, peça de traslado imprescindível, nos termos da do
art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil e da jurisprudência da Corte:
incidência da Súmula 288.
2. Firme a jurisprudência do STF no
sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
formação e a completeza do traslado.
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor corrigido da causa (c. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-149722-AgR, AI-151485-AgR (RTJ-158/252).
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 21/06/04, (JVC).
Alteração: 02/02/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 464454 AgR
ANO-2004 UF-GO TURMA-01 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-006
DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-05 PP-00976
AI 478957 AgR
ANO-2004 UF-PR TURMA-01 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-005
DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-06 PP-01181
AI 463126 AgR
ANO-2004 UF-PR TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-005
DJ 03-09-2004 PP-00015 EMENT VOL-02162-07 PP-01257
AI 417906 AgR
ANO-2004 UF-RS TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-005
DJ 05-11-2004 PP-00012 EMENT VOL-02171-04 PP-00716
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02153-17 PP-03481
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALÉRCIO MINUTTI
ADVDO.(A/S) : DANIEL DA SILVA FOLLADOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ALZIRA CUNHA PERDONATTI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ISIDORO PEDRO AVI
AGDO.(A/S) : NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO
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