STF AI 496861 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra
constar dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, a cópia das contra-razões ou a certidão de sua
não-apresentação. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
- Reconsideração do despacho na parte atinente à tempestividade do
agravo. Ato de que não decorre, porém, o provimento do agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra
constar dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, a cópia das contra-razões ou a certidão de sua
não-apresentação. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
- Reconsideração do despacho na parte atinente à tempestividade do
agravo. Ato de que não decorre, porém, o provimento do agravo.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 24.08.2004.
Data do Julgamento
:
24/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00062 EMENT VOL-02163-07 PP-01420
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROBERTO ANTONIO BARBOSA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PAULO DE OLIVEIRA CHAGAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CIMOB - COMPANHIA IMOBILIÁRIA S/A
ADVDO.(A/S) : MARCELO TERRA E OUTRO (A/S)
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