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Jurisprudência


STF AI 496861 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A parte agravante não demonstra constar dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente, qual seja, a cópia das contra-razões ou a certidão de sua não-apresentação. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. - Reconsideração do despacho na parte atinente à tempestividade do agravo. Ato de que não decorre, porém, o provimento do agravo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 24.08.2004.

Data do Julgamento : 24/08/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00062 EMENT VOL-02163-07 PP-01420
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ROBERTO ANTONIO BARBOSA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : PAULO DE OLIVEIRA CHAGAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CIMOB - COMPANHIA IMOBILIÁRIA S/A ADVDO.(A/S) : MARCELO TERRA E OUTRO (A/S)
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