STF AI 496910 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das preliminares do
recurso faz-se independentemente de provocação da parte
contrária.
INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. No período em que vigia a Lei
n° 8.950/94, as peças trasladadas deviam vir, no instrumento,
devidamente autenticadas, em observância à norma do artigo 384 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das preliminares do
recurso faz-se independentemente de provocação da parte
contrária.
INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. No período em que vigia a Lei
n° 8.950/94, as peças trasladadas deviam vir, no instrumento,
devidamente autenticadas, em observância à norma do artigo 384 do
Código de Processo Civil.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, AUTENTICAÇÃO,
PEÇAS. ÔNUS, ADVOGADO, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA, TRIBUNAL "A QUO", EXAME DE OFÍCIO, PRELIMINAR, RECURSO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00384
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 04/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00050 EMENT VOL-02177-10 PP-01951
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONFECÇÕES E MODA MICHELY LTDA
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO
ADVDO.(A/S) : FERNANDO DE BARROS FONTES BITTENCOURT E OUTRO (A/S)
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