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Jurisprudência


STF AI 496967 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - ASSINATURA. Se, de um lado, é dado concluir pelo erro material quando a peça não se encontra subscrita por profissional da advocacia que acompanhou a tramitação do processo, praticando atos, de outro, isso não é possível se os nomes dos advogados surgem no recurso interposto e não se conta com qualquer outra peça por eles subscrita
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02177-10 PP-01956
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MANOEL DE JESUS CANTANHEDE ADVDO.(A/S) : JOSÉ MARIA GAMA DA CÂMARA E OUTRO (A/S)
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