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Jurisprudência


STF AI 496971 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso extraordinário. Ausência de representação processual. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Inaplicabilidade do art. 13, do mesmo Código. Recurso inexistente. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00013 ART-00037 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: MS-22125 (RTJ-175/121). Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/11/04, (MLR). Alteração: 03/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00027 EMENT VOL-02169-09 PP-01629
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : DAIBY S/A ADVDO.(A/S) : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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