STF AI 496971 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso extraordinário. Ausência de representação
processual. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único,
do CPC). Inaplicabilidade do art. 13, do mesmo Código. Recurso
inexistente. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso extraordinário. Ausência de representação
processual. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único,
do CPC). Inaplicabilidade do art. 13, do mesmo Código. Recurso
inexistente. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00013 ART-00037 PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: MS-22125 (RTJ-175/121).
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/11/04, (MLR).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00027 EMENT VOL-02169-09 PP-01629
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DAIBY S/A
ADVDO.(A/S) : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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