main-banner

Jurisprudência


STF AI 496978 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO - TERMO INICIAL. O termo inicial do prazo de dez dias relativo ao agravo de instrumento, visando a submeter ao Supremo Tribunal Federal ato negativo do juízo primeiro de admissibilidade, coincide com a data em que publicada a decisão contrária aos interesses do recorrente
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00004 EMENT VOL-02214-05 PP-01013
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÓLIO DE ORIVALDO CORREA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARCOS AURÉLIO RIBEIRO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ALBERTO TESSAROLO JUNIOR E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : VICENTE CARLOS LÚCIO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão