STF AI 496987 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária: deficiência do
traslado do agravo de instrumento que não permite saber a que
períodos se refere o acórdão recorrido.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: deficiência do
traslado do agravo de instrumento que não permite saber a que
períodos se refere o acórdão recorrido.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 13/08/04, (MLR).
Alteração: 08/09/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 501067 AgR
ANO-2004 UF-AL TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 03-09-2004 PP-00019 EMENT VOL-02162-09 PP-01655
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00034 EMENT VOL-02158-15 PP-03024
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVDO.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ANTONIO FLAVIO MAXIMIANO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : DURCIRENE MONTEIRO MENDES
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