STF AI 497076 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de
fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental
não provido. Súmulas 279 e 280. Não cabe recurso extraordinário que
tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
subalternas, seria apenas indireta à Constituição da República,
tampouco que dependa de reexame de fatos e provas.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de
fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental
não provido. Súmulas 279 e 280. Não cabe recurso extraordinário que
tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
subalternas, seria apenas indireta à Constituição da República,
tampouco que dependa de reexame de fatos e provas.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00008 EMENT VOL-02191-06 PP-01316
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHÃO
ADVDO.(A/S) : PGE-MA - ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO JOSÉ MUNIZ
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ E OUTRO (A/S)
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