STF AI 497079 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Impossibilidade. 2. A cópia da certidão de
intimação do acórdão recorrido é peça obrigatória na formação do
agravo de instrumento (art. 544, § 1o, do CPC). 3. Precedentes do
STF. 4. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Efeitos infringentes. Impossibilidade. 2. A cópia da certidão de
intimação do acórdão recorrido é peça obrigatória na formação do
agravo de instrumento (art. 544, § 1o, do CPC). 3. Precedentes do
STF. 4. Embargos de declaração rejeitadosDecisão
Indexação
(CRIMINAL)
- DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO.
IMPOSSIBILIDADE, CARÁTER INFRINGENTE, OBTENÇÃO, NOVO JULGAMENTO.
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, PEÇA
OBRIGATÓRIA, CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00523 ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
(Redação dada pela Lei nº 10352/2001).
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
LEG-FED LEI-010352 ANO-2001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: AI-252559-AgR-ED, AI-492998-AgR,
AI-284242-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(NAL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 14/01/05, (MLR).
Alteração: 25/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00040 EMENT VOL-02172-07 PP-01345
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CRISTINA EUGÊNIA WESTERLUND PEIXOTO NEVES
ADVDO.(A/S) : ARNALDO RENAUX
EMBDO.(A/S) : ELIZABETH SEGNERI COURI
ADVDO.(A/S) : DANIELA GALVÃO DA SILVA RÊGO E OUTRO (A/S)
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