STF AI 497117 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. 3. Feriado local.
Suspensão de prazos. Necessidade de comprovação quando da
interposição do agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. 3. Feriado local.
Suspensão de prazos. Necessidade de comprovação quando da
interposição do agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- INTEMPESTIVIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO, NECESSIDADE, COMPROVAÇÃO,
SUSPENSÃO, EXPEDIENTE FORENSE, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO.
Legislação
LEG-EST PRT-005568 ANO-2001
(TRIBUNAL DE JUSTIÇA). (SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-278220-AgR, RE-394843-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 30/08/04, (MLR).
Alteração: 01/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00279 EMENT VOL-02159-07 PP-01261
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SISPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
ADV.(A/S) : ANTÔNIO THALES GOUVÊA RUSSO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS HENRIQUE JÚNIOR E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : ADEMIR MARTINS
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