STF AI 497143 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. No sistema constitucional vigente, há exigência de concurso
público de provas ou de provas e títulos para o ingresso em cargo ou
emprego público - ressalvados apenas os cargos em comissão -, não
mais se limitando tal exigência à primeira investidura.
2. Não
podem, portanto, os agravantes invocar direito adquirido que lhes
tenha sido concedido pela Lei estadual 4.794/88, com as alterações
dadas pelas Leis 5.265/89 e 6.354/91, cuja ação fora proposta em
10.8.93, em face da nova ordem constitucional. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. No sistema constitucional vigente, há exigência de concurso
público de provas ou de provas e títulos para o ingresso em cargo ou
emprego público - ressalvados apenas os cargos em comissão -, não
mais se limitando tal exigência à primeira investidura.
2. Não
podem, portanto, os agravantes invocar direito adquirido que lhes
tenha sido concedido pela Lei estadual 4.794/88, com as alterações
dadas pelas Leis 5.265/89 e 6.354/91, cuja ação fora proposta em
10.8.93, em face da nova ordem constitucional. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00093 EMENT VOL-02199-20 PP-03987
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NORMA ALMEIDA LEMOS BRITO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA
ADVDO.(A/S) : PGE-BA - RENATO DUNHAM
Referência legislativa
:
LEG-EST LEI-004794 ANO-1988
(Alterou pela Lei-5265/1989 e Lei-6354/1991), (BA)
LEG-EST LEI-005265 ANO-1989
(BA)
LEG-EST LEI-006354 ANO-1991
(BA)
Observação
:
Número de páginas: (04). Análise:(ANA).
Inclusão: 22/08/05, (SVF).
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