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Jurisprudência


STF AI 497143 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. No sistema constitucional vigente, há exigência de concurso público de provas ou de provas e títulos para o ingresso em cargo ou emprego público - ressalvados apenas os cargos em comissão -, não mais se limitando tal exigência à primeira investidura. 2. Não podem, portanto, os agravantes invocar direito adquirido que lhes tenha sido concedido pela Lei estadual 4.794/88, com as alterações dadas pelas Leis 5.265/89 e 6.354/91, cuja ação fora proposta em 10.8.93, em face da nova ordem constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00093 EMENT VOL-02199-20 PP-03987
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : NORMA ALMEIDA LEMOS BRITO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA ADVDO.(A/S) : PGE-BA - RENATO DUNHAM
Referência legislativa : LEG-EST LEI-004794 ANO-1988 (Alterou pela Lei-5265/1989 e Lei-6354/1991), (BA) LEG-EST LEI-005265 ANO-1989 (BA) LEG-EST LEI-006354 ANO-1991 (BA)
Observação : Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Inclusão: 22/08/05, (SVF).
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