STF AI 497244 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão
monocrática que negou seguimento a embargos de declaração, da qual
ainda era cabível a interposição de agravo regimental (C.Pr.Civil,
art. 557, § 1º): incidência da Súmula 281.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão
monocrática que negou seguimento a embargos de declaração, da qual
ainda era cabível a interposição de agravo regimental (C.Pr.Civil,
art. 557, § 1º): incidência da Súmula 281.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, ESGOTAMENTO,
INSTÂNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00001 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000281
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 16/07/04, (SVF).
Alteração: 01/04/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 500973 AgR
ANO-2005 UF-RJ TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-004
DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01398
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00015 EMENT VOL-02157-19 PP-03714
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA
AGDO.(A/S) : PAULO CÉSAR RESENDE BALDNER
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO GERALDO CARDOSO VIEIRA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00001 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000281
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 16/07/04, (SVF).
Alteração: 01/04/05, (SVF).
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