STF AI 497294 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência de cópia das
contra-razões ou certidão atestando a inexistência. Óbice ao
conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil,
artigo 544, § 1o e Súmula 288-STF.
2. O ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento é exclusivo do agravante.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência de cópia das
contra-razões ou certidão atestando a inexistência. Óbice ao
conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil,
artigo 544, § 1o e Súmula 288-STF.
2. O ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento é exclusivo do agravante.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro
Cezar Peluso.
1ª. Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02186-07 PP-01236
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDO.(A/S) : FABIANO DOS REIS TAINO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : RENATO FERREIRA DE MORAES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO TAVARES JÚNIOR E OUTRO (A/S)
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