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Jurisprudência


STF AI 497294 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. 1. Ausência de cópia das contra-razões ou certidão atestando a inexistência. Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o e Súmula 288-STF. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02186-07 PP-01236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDO.(A/S) : FABIANO DOS REIS TAINO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : RENATO FERREIRA DE MORAES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO TAVARES JÚNIOR E OUTRO (A/S)
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