STF AI 497450 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.
1. A
decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua
denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não
recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do
próprio agravo de instrumento que provê.
3. Precedente (AI
466.032-AgR, 19.08.2004, Pleno, Pertence, DJ 18.3.2005).
Ementa
Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.
1. A
decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua
denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não
recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do
próprio agravo de instrumento que provê.
3. Precedente (AI
466.032-AgR, 19.08.2004, Pleno, Pertence, DJ 18.3.2005).Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª
Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 09-12-2005 PP-00007 EMENT VOL-02217-04 PP-00806 RTJ VOL-00199-01 PP-00419 RMP n. 30, 2008, p. 173-174
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LIMPADORA CALIFÓRNIA LTDA
ADV.(A/S) : NIRCLES MONTICELLI BREDA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTDO.(A/S) : ANTONIO MÁRCIO MEIRA RIBEIRO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : FERNANDO CAMPOS SCAFF E OUTRO (A/S)
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