STF AI 497480 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Contra-razões
ao recurso interposto. Falta. Agravo regimental não provido.
Precedentes. O traslado incompleto das contra-razões equivale à
falta da peça.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Contra-razões
ao recurso interposto. Falta. Agravo regimental não provido.
Precedentes. O traslado incompleto das contra-razões equivale à
falta da peça.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou
deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 21.09.2004.
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02168-05 PP-00991
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : IVAN LOBATO DE MOURA
ADVDO.(A/S) : RÔMULO CAVALCANTE MOTA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00544 PAR-00001 ART-00557
PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdãos citados: AI-321579-AgR, AI-393201-AgR.
- O AI 394100 AgR foi objeto de embargos de declaração recebidos
em 14/03/2006.
- O AI 514566 AgR foi objeto de embargos de declaração recebidos
em 09/05/2006.
Número de páginas: (5). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 22/10/04, (JVC).
Alteração: 21/06/05, (SVF).
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