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Jurisprudência


STF AI 497480 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Contra-razões ao recurso interposto. Falta. Agravo regimental não provido. Precedentes. O traslado incompleto das contra-razões equivale à falta da peça. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02168-05 PP-00991
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : IVAN LOBATO DE MOURA ADVDO.(A/S) : RÔMULO CAVALCANTE MOTA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00001 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: AI-321579-AgR, AI-393201-AgR. - O AI 394100 AgR foi objeto de embargos de declaração recebidos em 14/03/2006. - O AI 514566 AgR foi objeto de embargos de declaração recebidos em 09/05/2006. Número de páginas: (5). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 22/10/04, (JVC). Alteração: 21/06/05, (SVF).
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