STF AI 497488 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. TAXA.
CARÁTER UNIVERSAL E INDIVISÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
É
inviável a cobrança de taxa quando vinculada não somente a serviço
público de natureza específica e divisível, como a coleta de lixo
domiciliar, mas também a prestações de caráter universal e
indivisível como a limpeza de logradouros públicos, varrição de vias
públicas, limpeza de bueiros, de bocas-de-lobo e das galerias de
águas pluviais, capina periódica e outros.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. TAXA.
CARÁTER UNIVERSAL E INDIVISÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
É
inviável a cobrança de taxa quando vinculada não somente a serviço
público de natureza específica e divisível, como a coleta de lixo
domiciliar, mas também a prestações de caráter universal e
indivisível como a limpeza de logradouros públicos, varrição de vias
públicas, limpeza de bueiros, de bocas-de-lobo e das galerias de
águas pluviais, capina periódica e outros.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02186-07 PP-01240
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR
AGDO.(A/S) : VITÓRIA JORGE E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA E OUTRO (A/S)
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