STF AI 497489 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 29.06.2004.
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00279 EMENT VOL-02159-07 PP-01279
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
AGDO.(A/S) : PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ADVDO.(A/S) : AMIR DE SOUSA RAMOS
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