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Jurisprudência


STF AI 497516 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI PAULISTA N. 6.556/89. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Pretensão de crédito do tributo recolhido a maior. Tribunal de origem que assentou que o tributo pago a maior fora repassado ao consumidor: impossibilidade da análise da legislação infraconstitucional e do reexame de provas. Pretensão recursal não amparada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01460 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 139-142
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): COMERCIAL E DISTRIBUIDORA PLUS LTDA ADV.(A/S): JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MARGARIDA MARIA PEREIRA SOARES
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006556 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação : - Acórdãos citados: RE 195578 ED, AI 470304 AgR-ED, AI 564226 AgR, AI 600929 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 19/02/2009, RHP.
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