STF AI 497516 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI PAULISTA N. 6.556/89.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Pretensão de
crédito do tributo recolhido a maior. Tribunal de origem que
assentou que o tributo pago a maior fora repassado ao consumidor:
impossibilidade da análise da legislação infraconstitucional e
do reexame de provas. Pretensão recursal não amparada pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI PAULISTA N. 6.556/89.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Pretensão de
crédito do tributo recolhido a maior. Tribunal de origem que
assentou que o tributo pago a maior fora repassado ao consumidor:
impossibilidade da análise da legislação infraconstitucional e
do reexame de provas. Pretensão recursal não amparada pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos
termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento o Ministro Menezes Direito. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.
Data do Julgamento
:
18/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01460 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 139-142
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): COMERCIAL E DISTRIBUIDORA PLUS LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR
EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARGARIDA MARIA PEREIRA SOARES
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-006556 ANO-1989
LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 195578 ED, AI 470304 AgR-ED, AI
564226 AgR, AI 600929 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 19/02/2009, RHP.
Mostrar discussão