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Jurisprudência


STF AI 497560 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. 1. Controvérsia afeta à interpretação de norma local, incidência da Súmula 280. Eventual ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02199-20 PP-03991
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - DENILSON FONSECA GONÇALVES AGDO.(A/S) : DIOGO HENRIQUE MALAQUIAS CAMPOS ADVDO.(A/S) : ANTONIO CLAUDIO DE ARAUJO
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