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Jurisprudência


STF AI 497626 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A discussão referente à situação dos empregados horistas submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, decidida pelo Tribunal a quo com base na Orientação Jurisprudencial nº 275 da SBDI, possui natureza infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição Federal, se houvesse, seria indireta, hipótese inviável de apreciação em sede extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00093 EMENT VOL-02199-20 PP-03995
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : RONALDO DA SILVA GOMES ADVDO.(A/S) : GERALDO BARTOLOMEU ALVES
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