STF AI 497724 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS. As peças reveladas no
artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil hão de ser trasladadas
em cópias legíveis, permitindo o exame cabível. Não há como
empolgar a possibilidade de julgamento do extraordinário nos
próprios autos do agravo, considerada deficiência da cópia de
documento trasladado, inviabilizando conclusão sobre a data em que
interposto o recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS. As peças reveladas no
artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil hão de ser trasladadas
em cópias legíveis, permitindo o exame cabível. Não há como
empolgar a possibilidade de julgamento do extraordinário nos
próprios autos do agravo, considerada deficiência da cópia de
documento trasladado, inviabilizando conclusão sobre a data em que
interposto o recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
03.05.2005.
Data do Julgamento
:
03/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00016 EMENT VOL-02197-16 PP-03256
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INDUSPUMA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDO.(A/S) : JULIANO COSTA COUTO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - MATEUS CAVALCANTI COSTA
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