STF AI 497927 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, do
CPC). 3. Impossibilidade de realização de diligência para sanar a
falta. 4. Responsabilidade da parte pela correta formação do
instrumento. Precedentes. 5. Não ocorrência de ofensa aos princípios
constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, do
CPC). 3. Impossibilidade de realização de diligência para sanar a
falta. 4. Responsabilidade da parte pela correta formação do
instrumento. Precedentes. 5. Não ocorrência de ofensa aos princípios
constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. 6.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-374516-AgR, AI-375098-AgR,
AI-410636-AgR, AI-419200-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/10/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 01-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02166-05 PP-00846
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA
AGDO.(A/S) : JANET BENZECRY SERRUYA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : CRISTIANE RIBEIRO ALLEVATO SERRUYA E OUTRO (A/S)
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