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Jurisprudência


STF AI 497927 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, do CPC). 3. Impossibilidade de realização de diligência para sanar a falta. 4. Responsabilidade da parte pela correta formação do instrumento. Precedentes. 5. Não ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-374516-AgR, AI-375098-AgR, AI-410636-AgR, AI-419200-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/10/04, (JVC).

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02166-05 PP-00846
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA AGDO.(A/S) : JANET BENZECRY SERRUYA E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : CRISTIANE RIBEIRO ALLEVATO SERRUYA E OUTRO (A/S)
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