STF AI 497964 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Correção dos
saldos das contas-poupança, no período de bloqueio dos cruzados,
pela variação do BTNF. Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990. Decisão
em consonância com precedente desta Corte. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Correção dos
saldos das contas-poupança, no período de bloqueio dos cruzados,
pela variação do BTNF. Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990. Decisão
em consonância com precedente desta Corte. 3. Agravo regimental a
que se nega provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008024 ANO-1990
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-206048, RE-268900.
Decisões monocráticas citadas: AI-344897, RE-351223.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 02/09/04, (MLR).
Alteração: 18/11/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 452436 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-006
DJ 22-10-2004 PP-00022 EMENT VOL-02169-07 PP-01206
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02160-08 PP-01643
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROBERTO JOÃO STARTERI SAMPAIO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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