STF AI 498025 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade d impugnação (RISTF, art. 317, § 1º).
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557, § 2º).
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade d impugnação (RISTF, art. 317, § 1º).
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557, § 2º).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 25.05.2004.
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02155-05 PP-00987 RTJ VOL 00192-01 PP-00394
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE OSASCO
ADV.(A/S) : MARLI SOARES DE FREITAS BASÍLIO
AGDO.(A/S) : LUIZ ANTÔNIO LUCHE
ADV.(A/S) : MARIA ALICE HERNANDES E OUTRO (A/S)
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