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Jurisprudência


STF AI 498103 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF. I. - O exame da controvérsia, em recurso extraordinário, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório trazido aos autos, o que esbarra no óbice na Súmula 279-STF. II. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02167-08 PP-01544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUZA ADVDO.(A/S) : JOSÉ RUBENS HERNANDEZ E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : HFP - COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVDO.(A/S) : ARTUR BARBOSA PARRA E OUTRO (A/S)
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