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Jurisprudência


STF AI 498220 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta do inteiro teor da decisão agravada, peça de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C.Pr.Civil: incidência da Súmula 288. II. Agravo regimental: imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civil (cf. L. 1.956/98), fixada em 2% sobre o valor da causa.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 25.05.2004.

Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00015 EMENT VOL-02157-19 PP-03804
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTROS AGDO.(A/S) : RONALDO BALBINO DA SILVA E OUTRO (A/S)
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