STF AI 498221 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão recorrido, a respectiva certidão de
intimação e a certidão de publicação da decisão agravada, forçoso é
concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão recorrido, a respectiva certidão de
intimação e a certidão de publicação da decisão agravada, forçoso é
concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 31/01/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
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JULG-20-03-2012 UF-TO TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-***
DJe-074 DIVULG 16-04-2012 PUBLIC 17-04-2012
[ DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO.
- APLICAÇÃO, MULTA, CINCO POR
CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO ]
AI 758897 AgR ACÓRDÃO ELETRÔNICO
JULG-13-12-2011 UF-RJ TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-005
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EMENT VOL-02615-02 PP-00292
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02177-10 PP-01985
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
ADVDO.(A/S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
AGDO.(A/S) : CELSO ZAPAROLLI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : EMÍLIA MÁRQUES TEIXEIRA E OUTRO (A/S)