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Jurisprudência


STF AI 498233 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00010 EMENT VOL-02188-08 PP-01535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : RÁDIO LIBERDADE DE SERGIPE FM LTDA ADVDO.(A/S) : JEFERSON FONSECA DE MORAES AGDO.(A/S) : ADELY DOS SANTOS PINTO ADVDO.(A/S) : YARA TAVARES BARCELLOS
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