STF AI 498249 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alíquota
progressiva do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial -
IPTU. Município de Campo Grande. 3. Decisão proferida em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alíquota
progressiva do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial -
IPTU. Município de Campo Grande. 3. Decisão proferida em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental
a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00032 EMENT VOL-02233-05 PP-00832
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
ADV.(A/S) : CLARICE DA CUNHA PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : NESTOR MUZZI FERREIRA FILHO
ADV.(A/S) : EVANDRO PAES BARBOSA E OUTRO(A/S)
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