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Jurisprudência


STF AI 498249 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alíquota progressiva do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial - IPTU. Município de Campo Grande. 3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00032 EMENT VOL-02233-05 PP-00832
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE ADV.(A/S) : CLARICE DA CUNHA PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : NESTOR MUZZI FERREIRA FILHO ADV.(A/S) : EVANDRO PAES BARBOSA E OUTRO(A/S)
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