STF AI 498284 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288.É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado
posterior aditamento, que permita a cognição do recurso
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288.É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado
posterior aditamento, que permita a cognição do recursoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ MÁRIO GANDOLFO
AGTE.(S) : LUIZ ROBERTO MARIN GANDOLFO
ADV.(A/S) : REINALDO SIDERLEY VASSOLER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 431665 AgR, AI 454352 AgR, AI 481544 AgR.
N. PP.: 4
Análise: 12/07/2006, ANA.
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