main-banner

Jurisprudência


STF AI 498292 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - É firme o entendimento desta Corte no sentido de caber ao agravante a fiscalização da formação do instrumento, razão por que, se ele não a exercer, não pode pretender que se converta o julgamento em diligência para suprir falha sua. - Ademais, inexiste a alegada ofensa à ampla defesa pelo fato de o despacho agravado, em cumprimento da legislação processual, ter negado seguimento a agravo por não conter seu instrumento peças de traslado obrigatório, como a cópia do acórdão recorrido e da certidão de sua publicação. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 28.09.2004.

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00027 EMENT VOL-02169-09 PP-01691
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : SANTO ANTÔNIO PRODUTOS CERÂMICOS LTDA ADVDO.(A/S) : HENRIQUE FURQUIM PAIVA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : PROFACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVDO.(A/S) : JOSE EDUARDO VUOLO
Referência legislativa : Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/11/04, (MLR). Alteração: 19/07/05, (SVF).
Observação : AI 600963 AgR JULG-10-08-2010 UF-MG TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-005 DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-06 PP-01372 AI 522059 AgR ANO-2005 UF-BA TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-004 DJ 01-07-2005 PP-00062 EMENT VOL-02198-23 PP-04725
Mostrar discussão