STF AI 498374 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
prequestionada. 3. Contrato. Plano de saúde. Cláusula contratual.
Aplicação da Súmula 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
prequestionada. 3. Contrato. Plano de saúde. Cláusula contratual.
Aplicação da Súmula 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-04 PP-00785 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 120-124
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADV.(A/S): ANA LUIZA BROCHADO S. MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTONIO EDISON DE CAMARGO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.(A/S): JANETE SANCHES MORALES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: AI 470558 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 26/03/2008, RHP.
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