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Jurisprudência


STF AI 498374 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria prequestionada. 3. Contrato. Plano de saúde. Cláusula contratual. Aplicação da Súmula 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-04 PP-00785 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 120-124
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO NOSSA CAIXA S/A ADV.(A/S): ANA LUIZA BROCHADO S. MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTONIO EDISON DE CAMARGO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S): JANETE SANCHES MORALES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: AI 470558 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 26/03/2008, RHP.
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