STF AI 498419 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 191 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A aplicação do
artigo 191 do Código de Processo Civil é incabível no caso em
análise, vez que, conforme se observa no acórdão recorrido, somente
a agravante interpôs recurso de apelação. Assim, a inexistência da
figura do litisconsórcio à época da interposição do recurso
extraordinário não enseja o direito ao prazo em dobro para recorrer,
o que evidencia a intempestividade do recurso.
2. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 191 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A aplicação do
artigo 191 do Código de Processo Civil é incabível no caso em
análise, vez que, conforme se observa no acórdão recorrido, somente
a agravante interpôs recurso de apelação. Assim, a inexistência da
figura do litisconsórcio à época da interposição do recurso
extraordinário não enseja o direito ao prazo em dobro para recorrer,
o que evidencia a intempestividade do recurso.
2. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02186-07 PP-01257 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 149-150
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALAOR GODOY JÚNIOR
ADVDO.(A/S) : SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUEIREDO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CELESTE GESINI BLANCO
ADVDO.(A/S) : RAFAEL DE CARVALHO PASSARO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ERNANI DE ALMEIDA MACHADO
Mostrar discussão