STF AI 498483 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória. Requisito extrínseco à formação do agravo,
independentemente de qualquer outra consideração de mérito. 3.
Formação do agravo. Responsabilidade exclusiva da parte. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória. Requisito extrínseco à formação do agravo,
independentemente de qualquer outra consideração de mérito. 3.
Formação do agravo. Responsabilidade exclusiva da parte. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02236-04 PP-00797
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : EDUARDO SCHMITT JÚNIOR E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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