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Jurisprudência


STF AI 498574 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Certidão de intimação do acórdão recorrido. Falta. Certidão de tempestividade do recurso. Não substitui. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. A certidão do Tribunal a quo que atesta a tempestividade do recurso extraordinário não substitui a certidão de intimação do acórdão recorrido, exigida pelo § 1º do artigo 544 do CPC. 2. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Petição de recurso extraordinário. Assinatura. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Agravo regimental não provido. Tem-se por inexistente a petição de recurso extraordinário que não se encontra assinada. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00020 EMENT VOL-02174-07 PP-01378 RTJ VOL 00192-02 PP-00758
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : HOSP-SERV PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADVDO.(A/S) : LUIZ MANUEL FITTIPALDI RAMOS DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : LUCIA PEREIRA VALENTE LOMBARDI
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