STF AI 498574 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Certidão de intimação do acórdão recorrido. Falta.
Certidão de tempestividade do recurso. Não substitui. Inteligência
do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. A certidão
do Tribunal a quo que atesta a tempestividade do recurso
extraordinário não substitui a certidão de intimação do acórdão
recorrido, exigida pelo § 1º do artigo 544 do CPC.
2. RECURSO.
Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Petição
de recurso extraordinário. Assinatura. Falta. Inteligência do art.
544, § 1º, do CPC. Agravo regimental não provido. Tem-se por
inexistente a petição de recurso extraordinário que não se encontra
assinada.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Certidão de intimação do acórdão recorrido. Falta.
Certidão de tempestividade do recurso. Não substitui. Inteligência
do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. A certidão
do Tribunal a quo que atesta a tempestividade do recurso
extraordinário não substitui a certidão de intimação do acórdão
recorrido, exigida pelo § 1º do artigo 544 do CPC.
2. RECURSO.
Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Petição
de recurso extraordinário. Assinatura. Falta. Inteligência do art.
544, § 1º, do CPC. Agravo regimental não provido. Tem-se por
inexistente a petição de recurso extraordinário que não se encontra
assinada.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma,
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00020 EMENT VOL-02174-07 PP-01378 RTJ VOL 00192-02 PP-00758
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HOSP-SERV PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVDO.(A/S) : LUIZ MANUEL FITTIPALDI RAMOS DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : LUCIA PEREIRA VALENTE LOMBARDI
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