STF AI 498693 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, o recurso
extraordinário possui como pressuposto necessário à sua admissão o
pronunciamento explícito, no acórdão recorrido, sobre as questões
objeto do recurso, sob pena de supressão da instância inferior.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, o recurso
extraordinário possui como pressuposto necessário à sua admissão o
pronunciamento explícito, no acórdão recorrido, sobre as questões
objeto do recurso, sob pena de supressão da instância inferior.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-308273-AgR, AI-318142-AgR,
AI-335182-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(CEL).
Inclusão: 12/07/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 498714 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 25-06-2004 PP-00054 EMENT VOL-02157-19 PP-03848
Data do Julgamento
:
01/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00054 EMENT VOL-02157-19 PP-03844
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VANDERNICE DA SILVA
ADVDO.(A/S) : VLAMIR SÉRGIO D'EMILIO LANDUCCI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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