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Jurisprudência


STF AI 498811 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Condenação do embargante ao pagamento de honorários no valor 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 3. Impugnação em sede de agravo regimental quanto à base de cálculo da verba honorária. Omissão. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e determinar a incidência de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa
Decisão
Indexação (CÍVEL) - ACOLHIMENTO, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, FIXAÇÃO, PERCENTUAL, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Observação Votação: unânime. Resultado: Acolhidos. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 05/01/05, (CFC).

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02176-07 PP-01278
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : DANIEL PAES E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : PGE-SP-VERA LÚCIA ABUJABRA MACHADO E OUTRO (A/S)
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