STF AI 498811 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Condenação do embargante ao pagamento de honorários
no valor 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 3.
Impugnação em sede de agravo regimental quanto à base de cálculo da
verba honorária. Omissão. 4. Embargos de declaração acolhidos para
sanar omissão e determinar a incidência de 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Condenação do embargante ao pagamento de honorários
no valor 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 3.
Impugnação em sede de agravo regimental quanto à base de cálculo da
verba honorária. Omissão. 4. Embargos de declaração acolhidos para
sanar omissão e determinar a incidência de 10% (dez por cento) sobre
o valor da causaDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- ACOLHIMENTO, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, FIXAÇÃO, PERCENTUAL, HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: Acolhidos.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 05/01/05, (CFC).
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02176-07 PP-01278
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : DANIEL PAES E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : PGE-SP-VERA LÚCIA ABUJABRA MACHADO E OUTRO (A/S)
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