STF AI 498892 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Caso em que ofensa à
Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ademais, do óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte.
Aplicação de multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de
Processo Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Caso em que ofensa à
Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ademais, do óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte.
Aplicação de multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de
Processo Civil.
Agravo desprovido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.06.2004.
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00035 EMENT VOL-02175-08 PP-01509
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDO.(A/S) : LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ABEL NASCIMENTO MAIA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANDREA CRISTINA CHAVES E OUTRO (A/S)