STF AI 498914 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (JULGADO COMO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO). CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VANTAGEM
FUNCIONAL: GASA. LEI COMPLEMENTAR N. 876/2000. EXTENSÃO AOS
INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei instituidora de vantagem
funcional não-incorporável aos vencimentos, que tem como pressuposto
para sua percepção o desempenho de função específica, não se
estende a quem, na época, já se encontrava aposentado. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (JULGADO COMO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO). CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VANTAGEM
FUNCIONAL: GASA. LEI COMPLEMENTAR N. 876/2000. EXTENSÃO AOS
INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei instituidora de vantagem
funcional não-incorporável aos vencimentos, que tem como pressuposto
para sua percepção o desempenho de função específica, não se
estende a quem, na época, já se encontrava aposentado. Precedentes.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o
Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 1ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00009 EMENT VOL-02206-11 PP-02181
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PEDRO RODRIGUES E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : EDGARD DOS REIS FILHO
AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE SÃO PAULO - DER/SP
ADV.(A/S) : IVANNY F. F. HEHL PRESTES
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