STF AI 498977 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão referente ao
direito dos genitores à indenização pela morte de filho em acidente
de trânsito, restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional e
que implica reapreciação de fatos e provas (Súmula 279);
inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no RE (CF, artigos 5º, LIV e LV
e 93, IX)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão referente ao
direito dos genitores à indenização pela morte de filho em acidente
de trânsito, restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional e
que implica reapreciação de fatos e provas (Súmula 279);
inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no RE (CF, artigos 5º, LIV e LV
e 93, IX)Decisão
Por unanimidade de votos, desprovido.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00022 EMENT VOL-02181-06 PP-01092 RNDJ v.6, n. 65, 2005, p. 83-84
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VIAÇÃO NORDESTE LTDA
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ERONILDES ALVES DE NÓBREGA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ DE RIBAMAR DE AGUIAR E OUTRO (A/S)
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