STF AI 499021 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. VANTAGEM FUNCIONAL. GASA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
N. 876/00. INATIVOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A lei
instituidora de vantagem funcional não-incorporável aos vencimentos,
cujo pressuposto para sua percepção é o desempenho de função
específica, não se estende àqueles que já se encontravam aposentados
quando da sua publicação. Precedentes.
2. Agravo regimental
interposto por Waldomiro de Brito e Outros a que se nega
provimento.
3. Agravo regimental interposto pelo Estado de São
Paulo a que se dá provimento tão-somente para explicitar que as
custas e honorários advocatícios serão apurados em liquidação de
sentença.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. VANTAGEM FUNCIONAL. GASA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
N. 876/00. INATIVOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A lei
instituidora de vantagem funcional não-incorporável aos vencimentos,
cujo pressuposto para sua percepção é o desempenho de função
específica, não se estende àqueles que já se encontravam aposentados
quando da sua publicação. Precedentes.
2. Agravo regimental
interposto por Waldomiro de Brito e Outros a que se nega
provimento.
3. Agravo regimental interposto pelo Estado de São
Paulo a que se dá provimento tão-somente para explicitar que as
custas e honorários advocatícios serão apurados em liquidação de
sentença.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento aos recursos de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª
Turma, 03.10.2006.
Data do Julgamento
:
03/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02253-06 PP-01126
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - RENY MACHADO
AGTE.(S) : WALDOMIRO DE BRITO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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